Direito de Família na Mídia
Lei “Maria da Penha”: delegados procuram TJRO para esclarecer procedimentos
20/09/2006 Fonte: TJRO com AscomUma comissão de delegados da Polícia Civil esteve na sede do TJRO para tratar das mudanças impostas pela Lei 11.340/2006, sancionada em 7 de agosto deste ano, que entra em vigor dia 22 de setembro. A lei altera substancialmente a competência e os procedimentos de julgamento dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com destaque para a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Os delegados apresentaram diversas dúvidas quanto aos procedimentos policiais diante da nova Lei e questionaram sobre a implantação dos novos Juizados.
O presidente em exercício do TJRO esclareceu que não há previsão orçamentária para a efetiva estruturação dos Juizados previstos na Lei e que os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que antes eram encaminhados aos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), agora devem ser encaminhados às varas criminais, até que sejam implantados os novos Juizados. A pena máxima prevista para esses crimes não é mais de um ano de detenção e sim de três anos.
Além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a nova Lei cria mecanismos para coibir esse tipo de violência, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal entre outras providências.